
Diretor de curso
Prof. Doutora Maria Mota Almeida
Gabinete: 09
A licenciatura em Informação Turística confere competências para a prática de funções nas seguintes áreas:
- Guia-Intérprete Nacional, acolhimento e acompanhamento de turistas, prestação de informação e interpretação do património;
- Desenvolvimento de produtos relacionados com a informação turística digital para meios multimédia;
- Promoção turística, tanto para entidades privadas como públicas.
Acreditação do ciclo de estudosIT: acreditado em 31/07/2018 - mais em
www.a3es.pt
Vagas
50 (horário diurno)
Saídas profissionais
- Acompanhamento e informação a turistas em todo o território nacional (Guias-Intérpretes Nacionais);
- Elaboração de materiais promocionais sobre Portugal e promoção direta e indireta dos mesmos (promotor turístico);
- Departamentos de turismo das câmaras municipais e regiões de turismo;
- Assistência a turistas em companhias de transporte aéreo, marítimo e terrestre.
Condições de acesso
O acesso ao curso de Informação Turística pode ser efetuado por quatro diferentes formas:
1) Pelo Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em que os candidatos titulares do 12.º ano de escolaridade serão sujeitos a provas de ingresso num dos seguintes conjuntos de disciplinas:
- 18 – Português + 13 – Inglês ou 12 – História da Cultura e das Artes + 13 – Inglês ou 09 – Geografia + 13 – Inglês
Médias dos últimos colocados | ano letivo 2020/2021:
1.ª FASE
Regime diurno – 129,2 valores
2.ª FASE
Regime diurno – 127,6 valores
Cálculo da nota de candidatura: 60% média do ensino secundário + 40% nota da prova de ingresso
Classificações mínimas: nota de candidatura – 95 pontos | nota da prova de ingresso – 95 pontos
Cursos com acesso preferencial para 2020/2021 (20% das vagas):
Códigos:
717 - Rececionista de Turismo
P91 - Técnico de Turismo
R77 - Técnico de Informação e Animação Turística
R92 - Técnico de Operações Turísticas
S59 - Hotelaria e Turismo (Portaria n.º 846/2007)
T28 - Técnico de Informação e Animação Turística
R47 - Técnico de Agências de Viagens e Transportes
G12 - Património e Turismo (VC) (Portaria n.º 260/2013)
G25 - Património e Turismo (VT) (Portaria n.º 260/2013)
H25 - Património e Turismo (VT)
A23 - Património e Turismo (VC) (Portaria n.º 941/2009)
A24 - Património e Turismo (VT) (Portaria n.º 941/2009)
2) Pelos Regimes Especiais, que incluem os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, tais como atletas de alta competição, nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa e militares
3) Pelos Concursos Especiais, que abarcam os candidatos que se encontram abrangidos pelo
Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de outubro, titulares de cursos superiores e alunos proveniente do ensino superior estrangeiro
4) Pelo Acesso ao Ensino Superior Para Maiores de 23 anos, ao abrigo das condições previstas no
Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.
AVALIAÇÃO DO CURSO
Estatutos ESHTE 2009, Diário da República, 2.ª série, N.º 168 – 1 de Set. 2008: CAPÍTULO VI, SUBCAPÍTULO IV, Artigo 58.º
1 – Anualmente será elaborado pelo diretor de cada curso um relatório síntese das actividades do curso.
2 – Os relatórios anuais de avaliação dos cursos deverão ser objeto de apreciação pelo Conselho Técnico-Científico e pelo Conselho Pedagógico e enviados até ao dia 1 de março do ano subsequente ao ano letivo a que se reportam.
Comissão Pedagógica de CursoEstatutos ESHTE 2009, Diário da República, 2.ª série, N.º 168 – 1 de setembro 2008: CAPÍTULO VI, SUBCAPÍTULO IV, Artigo 57.º
1 – A Comissão Pedagógica de curso será constituída pelo Diretor de Curso, que preside, pelos estudantes delegados das turmas do curso, pelos coordenadores das áreas científicas das unidades curriculares do curso e pelo docente e pelos discentes representantes do curso no Conselho Pedagógico. Sempre que necessário o diretor de curso pode solicitar a colaboração de outros estudantes e docentes do curso.
2 – O estudante delegado de turma é eleito pelo conjunto dos estudantes matriculados e inscritos na respetiva turma.
3 – Compete à Comissão Pedagógica de curso:
a) Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
b) Coordenar as metodologias de avaliação de conhecimentos das unidades curriculares do curso, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem;
c) Servir de primeira instância na resolução de conflitos de caráter pedagógico que surjam no âmbito do curso ou turma, sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico nesta matéria;
d) Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso;
e) Colaborar nas atividades de tutoria do respetivo curso.
Comissão Científica do CursoEstatutos ESHTE 2009, Diário da República, 2.ª série, N.º 168 – 1 de setembro 2008: CAPÍTULO VI, SUBCAPÍTULO III, Artigo 56.º
1 – A Comissão Científica do curso é constituída pelo diretor do curso, que preside, e pelos coordenadores das áreas científicas das unidades curriculares que constituem o curso.
2 – Compete à Comissão Científica:
a) Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultada;
b) Colaborar na elaboração das propostas de
numerus clausus e das regras de ingresso no curso;
c) Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos do curso a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
d) Participar na coordenação dos programas das unidades curriculares do curso, garantindo o seu bom funcionamento;
e) Colaborar na coordenação dos objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares que concorrem para os objetivos de formação definidos no curso;
f) Colaborar na elaboração dos relatórios anuais de avaliação do curso.
3 – A Comissão Científica de curso reúne pelo menos duas vezes por semestre.